Artigo 27º - A Diretoria, Órgão Executivo da SBCEC, compor-se-á de seis membros assim discriminados:
I. Presidente
II. Vice-presidente
III. 1º Secretário
IV. 2º Secretário
V. 1º Tesoureiro
VI. 2º Tesoureiro
Parágrafo único - Somente poderão fazer parte desta Diretoria os Membros Titulares, quites com suas anuidades, conforme alínea “b” do 12º Artigo.
Artigo 28º - A Diretoria, cujo mandato será de dois anos, será eleita em Assembleia Geral por voto aberto e será empossada até trinta dias após a eleição.
Parágrafo único - O Presidente não poderá se reeleger por mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 29º - No caso de vacância, o cargo do Presidente será preenchido pelo Vice-presidente, sem prejuízo de sua posterior candidatura.
Artigo 30º - No caso de renúncia, demissão ou licença de quaisquer outros membros da Diretoria, a exceção do Presidente, a substituição será feita por outro membro da Diretoria eleita por maioria simples (50% mais um) de votos dos Diretores e com qualquer número em segunda chamada.
Artigo 31º - As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias.
• Parágrafo 1º - As reuniões serão realizadas segundo convocação do Presidente em primeira chamada com no mínimo sete dias de antecedência através de e-mail, sendo obrigatória a presença da maioria absoluta do total dos membros da diretoria e em segunda chamada após trinta minutos com no mínimo três diretores.
• Parágrafo 2º - Reuniões extraordinárias deverão ser convocadas pelo Presidente com no mínimo 24 horas de antecedência através de e-mail.
Artigo 32º - As deliberações da Diretoria serão tomadas em primeira chamada pela maioria absoluta dos votos dos Membros da Diretoria e em segunda chamada com no mínimo três Diretores.
Artigo 33º - As deliberações da Diretoria terão força legal nas reuniões ordinárias e extraordinárias somente quando estiverem presentes a maioria absoluta dos Membros da Diretoria em 1ª chamada e com no mínimo três Diretores em 2ª chamada, após trinta minutos.
Artigo 34º - Compete à Diretoria
a. Dirigir e administrar a SBCEC acatando e executando as deliberações das Assembleias Gerais.
b. Nomear, convocar e demitir comissões auxiliares.
c. Nomear os representantes regionais, fixar o número de componentes e atribuir-lhes funções.
d. Regularizar e orçar as despesas da SBCEC.
e. Estabelecer as diretrizes básicas objetivando o desenvolvimento da SBCEC.
f. Autorizar a contratação de pessoal desde que previsto no orçamento.
g. Nomear, suspender ou demitir os funcionários da SBCEC e fixar-lhes os respectivos vencimentos.
h. Propor à Assembleia Geral medidas cujas soluções estejam fora de sua alçada.
i. Submeter à Assembleia Geral o resultado financeiro do exercício e relatório das atividades.
j. Emitir Título de Especialista em Circulação Extracorpórea aos associados devidamente habilitados, conforme especificações do Artigo 41º deste Estatuto.
- Emitir Título de Especialista em ECMO aos associados devidamente habilitados, conforme especificações do Artigo 42°.
- Criar Regimentos Internos, juntamente com seus Conselheiros.
Parágrafo único- É vetado à Diretoria eleger comissões ou representantes regionais para realizar provas e emitir Títulos de Especialista, sendo essa função exclusiva da Diretoria. O Título emitido por outra comissão que não a Diretoria não terá valor, podendo ser cassado em quaisquer circunstâncias.
Artigo 35º - Compete ao Presidente
a. Convocar Assembleias Gerais, coordenar os trabalhos da Diretoria, fixação do programa anual de atividades.
b. Abrir, suspender e encerrar as sessões dirigindo todos os trabalhos; passar a presidência da sessão ao seu substituto legal.
c. Emitir o voto de qualidade em caso de empate de votação salvo nas eleições gerais da SBCEC.
d. Representar oficialmente a SBCEC ou designar seu substituto legal.
e. Autorizar por escrito todas as despesas necessárias “ad referendum” da Diretoria.
f. Assinar, com o 1º Secretário, deliberações da Assembleia Geral, a Ata de reuniões, certificados de cursos e diplomas de membros da SBCEC.
g. Ter conhecimento da vida financeira da SBCEC, juntamente com o 1º ou 2º Tesoureiro.
Artigo 36º - Compete ao Vice-Presidente
a. Substituir o Presidente em seus impedimentos e assumir a presidência em caso de vacância do cargo.
Artigo 37º - São atribuições do 1º Secretário
a. Redigir e assinar toda a correspondência oficial da SBCEC.
b. Administrar todos os serviços de secretaria.
c. Convocar, em nome do Presidente, as sessões determinadas pelo mesmo.
d. Assinar com o Presidente, as atas de reuniões, os certificados dos cursos promovidos pela SBCEC e os diplomas dos seus membros.
e. Comunicar aos Membros Titulares quaisquer deliberações da Diretoria.
Parágrafo único- O 1º Secretário substitui o Vice-presidente no impedimento deste.
Artigo 38º - Ao 2º Secretário compete
a. Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos e auxiliá-lo em suas funções.
Artigo 39º - Ao 1º Tesoureiro compete
a. Ter sob sua guarda e responsabilidade os recursos pecuniários e, em geral, todos os bens e valores pertencentes à SBCEC, inclusive patrimoniais.
b. Providenciar a arrecadação das anuidades dos associados, organizando a ficha de controle de cada associados, assim como arrecadar as subvenções e doações feitas à SBCEC.
c. Efetuar as despesas aprovadas pela Diretoria.
d. Manter as escriturações da Tesouraria em ordem e em livro apropriado para tal, apresentando balancete à Diretoria e balanço de suas atividades no último mês de exercício de cada mandato.
e. Elaborar previsão orçamentária.
f. Movimentar a vida financeira da SBCEC, assim como se responsabilizar por toda a movimentação bancária da entidade.
Artigo 40º - Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro na execução de suas tarefas e substituí-lo em seus impedimentos.