Artigo 41º - Os candidatos à obtenção do Titulo de Especialista em Circulação Extracorpórea pela SBCEC devem preencher os seguintes requisitos:
- Ser membro especialista da SBCEC e estar adimplente com a mesma.
- Apresentar Certificado de Conclusão de Nível Superior em: Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Fisioterapia, Farmácia, e/ou Medicina.
- Ser egresso de Centro Formador da SBCEC;
- Ter realizado no mínimo cem (100) procedimentos de Perfusão, sendo estes possíveis com preceptor.
- Ser aprovado em exame específico para obtenção do Título de Especialista ministrado pela Diretoria da SBCEC, com média de acerto igual ou superior a setenta por cento do valor total da prova, ou seja, nota mínima igual a 7,0.
- Pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado para o exame constado em edital.
- Carta de apresentação assinada e carimbada pelo cirurgião chefe de Serviço de Cirurgia onde foram realizadas as 100 (cem) perfusões e por um Perfusionista que esteja adimplente e que seja Membro Titular, atestando conduta ilibada nesta função.
- Se aprovado em exame específico, apresentará um trabalho científico, em até 24 meses para receber o Título de Especialista. A não apresentação do trabalho no prazo determinado invalidará o exame específico, sendo obrigatório novo exame para titulação.
- Após aprovação da prova teórica, se faz necessário ser aprovado em exame de prova prática por comissão encaminhada pela Diretoria da SBCEC, em um prazo de até 1 ano após data de aprovação na prova teórica.
Parágrafo 1º - A Diretoria da SBCEC deverá solicitar, em tempo hábil, a relação dos documentos necessários para a realização da prova e comunicar a todos os associados com trinta dias de antecedência do prazo estipulado para a entrega destes, através de ampla divulgação.
• Parágrafo 2º - A prova realizar-se-á ordinariamente durante os Congressos da SBCEC, anualmente, podendo ser aplicada extraordinariamente além das datas do Congresso desde que seja comunicado o local e a data da prova a todos os associados da SBCEC, através de convocação extraordinária.
• Parágrafo 3º - A emissão do Título de Especialista dependerá criteriosamente da aprovação de todos os itens descritos nas alíneas deste artigo.
• Parágrafo 4º - A SBCEC se reserva o direito de averiguar qualquer informação fornecida pelos candidatos, quando julgar necessário ou conveniente.
• Parágrafo 5º - As informações contidas nos documentos são de responsabilidade do candidato. Irregularidades nas informações verificadas após o exame invalidam a prova do candidato e o Título de Especialista eventualmente obtido.
• Parágrafo 6º - É obrigatório a publicação de um edital público, confeccionado pelo Conselho Científico e aprovada pela Diretoria, para a divulgação das regras para a obtenção do Título de Especialista em Circulação Extracorpórea pela SBCEC.
• Parágrafo 7º - O título da SBCEC terá validade de 4 anos, sendo renovado por igual período através de pontuação definida pelo Conselho Científico no primeiro mês de cada ciclo.
• Parágrafo 8º - Aqueles que não renovarem o Título de Especialista como descrito no parágrafo 7º, estarão sujeitos as restrições do conselho científico.- Parágrafo 9º - Perderão automaticamente o Título de Especialista todos os associados que estiverem enquadrados no Artigo 18°.
Artigo 42º - Os candidatos à obtenção do Título de Especialista em ECMO pela SBCEC devem preencher os seguintes requisitos:
- Ser perfusionista proveniente de instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação, Centro Formador reconhecido pela SBCEC ou apresentar Título de Especialista em Perfusão pala SBCEC;
- Ser membro da SBCEC e estar em dia com as anuidades;
- Ter experiência comprovada como especialista em pelo menos 120 horas em procedimentos de ECMO no período de até 2 anos;
- Ter participado do “Curso de atualização em ECMO” com carga horária mínima de 12 horas ministrado pela SBCEC;
- Ter participado de algum curso de aprimoramento em ECMO de no mínimo 20 horas de duração. (Não vale soma de vários cursos)
- Parágrafo 1º - A Diretoria da SBCEC deverá solicitar, em tempo hábil, a relação dos documentos necessários para a realização da prova e comunicar a todos os associados com trinta dias de antecedência do prazo estipulado para a entrega destes, através de ampla divulgação.
• Parágrafo 2º - A prova realizar-se-á ordinariamente durante os Congressos da SBCEC, anualmente, podendo ser aplicada extraordinariamente além das datas do Congresso desde que seja comunicado o local e a data da prova a todos os associados da SBCEC, através de convocação extraordinária.
• Parágrafo 3º - A emissão do Título de Especialista dependerá criteriosamente da aprovação de todos os itens descritos nas alíneas deste artigo.
• Parágrafo 4º - A SBCEC se reserva o direito de averiguar qualquer informação fornecida pelos candidatos, quando julgar necessário ou conveniente.
• Parágrafo 5º - As informações contidas nos documentos são de responsabilidade do candidato. Irregularidades nas informações verificadas após o exame invalidam a prova do candidato e o Título de Especialista eventualmente obtido.
• Parágrafo 6º - É obrigatório a publicação de um edital público, confeccionado pelo Conselho Científico e aprovada pela Diretoria, para a divulgação das regras para a obtenção do Título de Especialista em ECMO pela SBCEC.
• Parágrafo 7° - O título da SBCEC terá validade de 4 anos, sendo renovado por igual período através de pontuação definida pelo Conselho Científico no primeiro mês de cada ciclo.
• Parágrafo 8° - Perderão automaticamente o Título de Especialista todos os associados que estiverem enquadrados no Artigo 18°.