TERCEIRA ALTERAÇÃO CONSOLIDADA DO ESTATUTO
CAPÍTULO I – DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA - SBCEC E SEUS FINS
Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Circulação Extracorpórea - SBCEC, com inscrição do CNPJ 02.208.505/0001-71, Associação Civil de caráter científico, sem fins lucrativos, daqui por diante designada SBCEC, com sede à Av. Brasil, 460, sala 42, box 24, Ed. Trianon, Guanabara, CEP: 13.070-178 - Campinas/SP, com duração indeterminada em âmbito nacional reger-se-á pelo presente Estatuto.
Artigo 2º - A SBCEC, fundada em 02 de julho de 1979, sede e foro na cidade de Campinas, é órgão congregativo de profissionais atuantes nos vários campos da Ciência Biomédica, com interesse para o progresso e aprimoramento técnico científico da Circulação Extracorpórea.
Artigo 3º - A SBCEC tem por finalidade.
a. Promover o aprimoramento profissional e científico de seus associados e expedição de certificados e Títulos de Especialista a seus associados após prévia avaliação pela SBCEC.
b. Congregar profissionais das áreas biomédicas que se dediquem à Circulação Extracorpórea.
c. Promover Conferências, Cursos, Mesas Redondas, Congressos, Simpósios e outras atividades, e incentivar a pesquisa clínica e experimental.
d. Realizar intercâmbio e colaborar com entidades congêneres.
e. Promover a publicação de órgão de divulgação e informação.
f. Promover o equacionamento de soluções para os problemas comuns dos associados em relação ao exercício profissional.
g. Outras atividades que não colidam com o interesse da SBCEC, uma vez que aprovadas pela Diretoria.
h. Emitir Título de Especialista a profissionais devidamente habilitados conforme especificações do Artigo 41º e Artigo 42° deste Estatuto.
Artigo 4º - A SBCEC poderá aceitar qualquer tipo de convênio com entidades congêneres, respeitada a sua autonomia.
CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO E DESPESAS
Artigo 5º - O patrimônio da SBCEC é constituído por bens que venha adquirir, por doação ou por ampliação de suas rendas.
Artigo 6º - Todos os bens patrimoniais são inalienáveis e sua venda só poderá ser efetuada mediante aprovação prévia da Assembleia Geral.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS DA SBCEC
Artigo 10º - A SBCEC é constituída pelas categorias de associados:
a. Membros Beneméritos
b. Membros Titulares
c. Membros:
- Especialistas;
- Associados;
- Acadêmicos;
Artigo 11º - São Membros Beneméritos da SBCEC aqueles que:
Artigo 12º - Poderão ser Membros Titulares todos que preencherem os seguintes requisitos:
a. Ser Perfusionista Especialista com Título de Especialista em Circulação Extracorpórea emitido pela SBCEC.
Artigo 13º - Poderão ser Membros da SBCEC aqueles que preencherem os seguintes requisitos:
Artigo 14º - Os membros da Diretoria deverão incorrer na perda do mandato quando:
a. Infringirem dispositivos do presente Estatuto.
b. Sem motivo justificado, deixarem de tomar posse dentro de quinze dias no período determinado para o cargo os quais tenham sido eleitos.
c. Abusando de seus cargos, pratiquem atos prejudiciais aos membros da SBCEC ou a ela própria.
d. Sendo membro da Diretoria da SBCEC, deixarem de comparecer a três reuniões não consecutivas sem motivo justificado.
e. Deixarem de pertencer ao quadro de Membros Titulares da SBCEC.
CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 15º - São direitos de todos os associados:
a. usar o título de associado da SBCEC na categoria respectiva;
b. receber as publicações da SBCEC, se não tiverem optado por visualizá-las apenas nos sítios correspondentes;
c. ter acesso à mídia eletrônica da SBCEC;
d. participar dos eventos e congressos da SBCEC e dos eventos de suas Regionais;
e. participar e votar nas Assembleias-Gerais (exceto Membros Acadêmicos);
f. votar nas eleições das Regionais a que pertencem;
g. votar e serem votados para os cargos eletivos da SBCEC, observado o disposto neste Estatuto (Artigo 12º alínea “b” , Artigo 13º e suas alíneas “b”);
h. Pedir, por escrito, seu desligamento. Sendo para isso obrigatório que as suas anuidades estejam em dia com a SBCEC, podendo retornar a qualquer tempo.
i. Membros Beneméritos estão isentos de pagamento obrigatório da anuidade.
Artigo 16º - São deveres de todos os Associados:
a. Trabalhar no sentido de que a SBCEC cumpra seus fins;
b. Cumprir as disposições estatutárias;
c. Pagar regulamente a anuidade estabelecida.
Artigo 17º - A não observância dos deveres dos Associados acarretará as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Admoestação por escrito;
c. Suspensão;
d. Exclusão.
Artigo 18º - Perderão automaticamente a qualidade de Associados, independentemente de suas categorias, os que:
a. Tiverem sido condenados por crime em última instância;
b. Atentarem contra a reputação ou o patrimônio da SBCEC;
c. Pedirem, por escrito, seu desligamento;
d. Forem comprovadas recidivas de treinamentos de profissionais qualificáveis como técnicos e/ou profissionais que não estejam de acordo com as Normativas Brasileiras de Perfusão.
e. Falecerem
Artigo 19º - Os Associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SBCEC, ainda que no exercício de cargos de direção, salvo verificada sua má fé.
CAPÍTULO V - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Artigo 20º - A Assembleia Geral é o Órgão soberano da SBCEC, respeitando as disposições estatutárias e é constituída pela totalidade de todos as categorias de membros em pleno gozo de seus direitos sociais.
Artigo 21º - A Assembleia Geral instalar-se-á Ordinariamente e Extraordinariamente.
Artigo 22º - A Assembleia Geral Ordinária se reunirá pelo menos uma vez por ano, de preferência por ocasião de Congresso ou evento similar promovido pela SBCEC.
Parágrafo único - É facultada à Diretoria a autoridade de indicar outro Congresso ou evento similar não promovido por ela, uma vez amplamente divulgado para os membros da SBCEC, para a realização da Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 23º - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente da SBCEC para eleição da nova diretoria, submetendo-se a apreciação de atividades da Diretoria cujo mandato se encerra.
• Parágrafo 1º - As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão somente com metade mais um dos Associados em primeira convocação e, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados, após trinta minutos.
• Parágrafo 2º - As Assembleias Gerais Ordinárias serão anunciadas com antecedência de pelo menos trinta dias, através do site, e-mail, rede sociais ou Revista Circulando.
• Parágrafo 3º - É vedada a discussão de assuntos estranhos à Ordem do Dia.
Artigo 24º - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da SBCEC, ou pela Diretoria da SBCEC, ou pelos Associados Titulares, obedecido o parágrafo quinto deste artigo, sendo realizada em primeira convocação com número mínimo de cinquenta por cento mais um dos Associados; em segunda convocação e última, trinta minutos após e com qualquer número de associados.
• Parágrafo 1º - A Assembleia Geral Extraordinária só poderá deliberar sobre assuntos pautados na Ordem do Dia.
• Parágrafo 2º - Sempre que se fizer necessário a Assembleia Geral Extraordinária, será tomada por maioria de votos simples, abstendo-se de votar o Presidente que terá voto de qualidade em caso de empate.
• Parágrafo 3º - As sessões da Assembleia Geral Extraordinária serão feitas com 48 horas de antecedência, através de notificação aos Associados, mencionando data, local, horário e finalidade de sua convocação.
• Parágrafo 4º - Os Associados que não comparecerem à Assembleia, automaticamente, aprovarão as resoluções nelas tomadas.
• Parágrafo 5º - Os Associados poderão solicitar por escrito à Diretoria, convocação de Assembleia Geral Extraordinária apresentando os motivos, através de uma lista contendo a assinatura de 1/5 (um quinto) dos Associados, que deverão ser atendidos no prazo de 48 horas.
Artigo 25º - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da SBCEC, o qual será auxiliado por dois mesários membros da Diretoria, sendo um deles o primeiro secretário ou seu substituto legal.
Artigo 26º - Compete às Assembleias Gerais Extraordinárias:
a. Decidir as posições a serem tomadas pela SBCEC, analisada a Ordem do Dia.
b. Autorizar a filiação da SBCEC a outras entidades autônomas.
c. Deliberar em última instância sobre os casos omissos neste Estatuto.
d. Cassar o mandato dos Membros da Diretoria, verificar irregularidades ou abuso no desempenho de suas funções, facultando-se ampla defesa dos acusados.
e. Aplicar penalidade de exclusão do quadro social.
f. Revogar suas decisões anteriores.
CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 27º - A Diretoria, Órgão Executivo da SBCEC, compor-se-á de seis membros assim discriminados:
I. Presidente
II. Vice-presidente
III. 1º Secretário
IV. 2º Secretário
V. 1º Tesoureiro
VI. 2º Tesoureiro
Parágrafo único - Somente poderão fazer parte desta Diretoria os Membros Titulares, quites com suas anuidades, conforme alínea “b” do 12º Artigo.
Artigo 28º - A Diretoria, cujo mandato será de dois anos, será eleita em Assembleia Geral por voto aberto e será empossada até trinta dias após a eleição.
Parágrafo único - O Presidente não poderá se reeleger por mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 29º - No caso de vacância, o cargo do Presidente será preenchido pelo Vice-presidente, sem prejuízo de sua posterior candidatura.
Artigo 30º - No caso de renúncia, demissão ou licença de quaisquer outros membros da Diretoria, a exceção do Presidente, a substituição será feita por outro membro da Diretoria eleita por maioria simples (50% mais um) de votos dos Diretores e com qualquer número em segunda chamada.
Artigo 31º - As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias.
• Parágrafo 1º - As reuniões serão realizadas segundo convocação do Presidente em primeira chamada com no mínimo sete dias de antecedência através de e-mail, sendo obrigatória a presença da maioria absoluta do total dos membros da diretoria e em segunda chamada após trinta minutos com no mínimo três diretores.
• Parágrafo 2º - Reuniões extraordinárias deverão ser convocadas pelo Presidente com no mínimo 24 horas de antecedência através de e-mail.
Artigo 32º - As deliberações da Diretoria serão tomadas em primeira chamada pela maioria absoluta dos votos dos Membros da Diretoria e em segunda chamada com no mínimo três Diretores.
Artigo 33º - As deliberações da Diretoria terão força legal nas reuniões ordinárias e extraordinárias somente quando estiverem presentes a maioria absoluta dos Membros da Diretoria em 1ª chamada e com no mínimo três Diretores em 2ª chamada, após trinta minutos.
Artigo 34º - Compete à Diretoria
a. Dirigir e administrar a SBCEC acatando e executando as deliberações das Assembleias Gerais.
b. Nomear, convocar e demitir comissões auxiliares.
c. Nomear os representantes regionais, fixar o número de componentes e atribuir-lhes funções.
d. Regularizar e orçar as despesas da SBCEC.
e. Estabelecer as diretrizes básicas objetivando o desenvolvimento da SBCEC.
f. Autorizar a contratação de pessoal desde que previsto no orçamento.
g. Nomear, suspender ou demitir os funcionários da SBCEC e fixar-lhes os respectivos vencimentos.
h. Propor à Assembleia Geral medidas cujas soluções estejam fora de sua alçada.
i. Submeter à Assembleia Geral o resultado financeiro do exercício e relatório das atividades.
j. Emitir Título de Especialista em Circulação Extracorpórea aos associados devidamente habilitados, conforme especificações do Artigo 41º deste Estatuto.
CAPÍTULO VII - CONCESSÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA
Artigo 41º - Os candidatos à obtenção do Titulo de Especialista em Circulação Extracorpórea pela SBCEC devem preencher os seguintes requisitos:
Artigo 42º - Os candidatos à obtenção do Título de Especialista em ECMO pela SBCEC devem preencher os seguintes requisitos:
Artigo 43º - A eleição da Diretoria será regulada em seu regimento atendida as seguintes normas:
a. Registro prévio das chapas completas (nome dos candidatos, cargo que disputará, recibo de quitação da anuidade vigente, até cinco dias antes da data da eleição, sendo elegível apenas os associados titulares).
b. Realização durante a Assembleia Geral Ordinária em um só dia.
c. A Diretoria da SBCEC anunciará a data das eleições no momento de convocação da Assembleia, obedecendo as regras de convocação da Assembleia Geral conforme parágrafo 2º do Artigo 23º deste Estatuto.
d. Todos os candidatos à Diretoria deverão estar presentes no momento da eleição para identificação do votante.
e. O voto da assembleia deve ser aberto.
f. Apuração imediata após o término da eleição, assegurando a exatidão da contagem dos votos.
g. Acompanhamento e fiscalização por representantes da Diretoria da SBCEC.
Artigo 44º - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos.
• Parágrafo 1º - Em caso de empate, proceder-se-á nova eleição apenas com as chapas empatadas.
• Parágrafo 2º - Caso seja constatado irregularidades nas eleições, elas poderão ser anuladas através de convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 45º - Terminada a apuração, o Presidente da mesa proclamará imediatamente o resultado das eleições.
Artigo 46º - As Regionais têm por finalidades:
a. Facilitar a participação de todos os membros da SBCEC nos eventos desta mesma.
b. Promover reuniões de caráter científico e cursos de atualização previamente programados e aprovados pela Diretoria da SBCEC.
c. Promover curso preparatório para realização da prova para obtenção do Título de Especialista.
d. Estimular o intercâmbio entre as diferentes regionais e sociedades congêneres.
e. Zelar pelo cumprimento das determinações conjuntas e das normas estatutárias desta Associação.
Artigo 47º - As sedes de cada regional serão determinadas pela equipe que assumir a gestão, devendo ser apresentadas no momento das eleições.
Artigo 48º - As categorias de associados das regionais seguem as mesmas normas das categorias de associados da SBCEC, descritas nos Artigos 10º, 11º, 12º, 13º e 14º deste Estatuto.
Artigo 49º - As Regionais deverão ser constituídas por no mínimo:
• 1 Diretor
• 1 Vice-diretor
• 1 Tesoureiro
Parágrafo único - O Diretor da Regional poderá nomear quantos membros forem necessários desde que os candidatos estejam quites com suas obrigações junto à SBCEC.
Artigo 50º - O diretor deve coordenar as atividades da sua regional, seguindo o cronograma estabelecido pela Diretoria da SBCEC.
Artigo 51º - O não cumprimento das normas deste Estatuto implicará no desligamento desta regional pela Diretoria da SBCEC, e de sua posterior substituição na próxima Assembleia Ordinária.
CAPÍTULO X – DO CONSELHO CIENTÍFICO
Artigo 52º - O Conselho Científico deverá ser composto por pelo menos três Associados Titulares, adimplentes, que serão eleitos junto com a chapa concorrente à Diretoria da SBCEC, sendo um na função de Diretor do Conselho Científico e os outros dois como Membros, tendo o mandato igual ao o da Diretoria.
Artigo 53º - Compete ao Conselho Científico
a. Elaborar Programa anual de Educação Continuada itinerante para os Associados da SBCEC;
b. Montar a estruturação científica do Congresso da SBCEC, juntamente com a Diretoria da SBCEC e a Comissão Organizadora local do Congresso da SBCEC;
c. Coordenar a Comissão de seleção dos trabalhos a serem apresentados no Congresso da SBCEC;
d. Presidir a Comissão Julgadora para escolha dos melhores trabalhos apresentados no Congresso da SBCEC;
e. Propor estudos multicêntricos;
f. Incentivar e auxiliar na organização de eventos científicos da SBCEC;
g. Organizar e decidir, juntamente com a Diretoria, sobre a participação dos Associados da SBCEC em eventos científicos de Sociedades congêneres, nacionais e internacionais, quando o convite for endereçado à SBCEC;
h. Organizar e ter a responsabilidade por toda e qualquer diretriz oriunda da SBCEC, bem como de artigos científicos, estudos multicêntricos ou livros, em que a SBCEC tenha sido convidada a participar;
i. Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral Ordinária, o relatório de suas atividades.
j. Produzir os editais anualmente para a realização de prova para título de especialista da SBCEC.
k. Criar Regimento Interno, juntamente com a Diretoria, das atividades inerentes ao Conselho Científico.
CAPÍTULO XI – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 54º - O Conselho Fiscal deverá ser composto por pelo menos três Associados Titulares, adimplentes, apresentados junto com a chapa concorrente à Diretoria da SBCEC, sendo um Presidente e dois Membros, tendo o mandato igual ao o da Diretoria.
Artigo 55º - Compete ao Conselho Fiscal
a. Analisar as contas apresentadas pela Tesouraria no relatório financeiro;
b. Analisar os documentos comprobatórios das despesas efetuadas e aprovação ou não deste relatório. Será garantido aos membros deste conselho o acesso a toda documentação constante do relatório financeiro;
c. O Conselho Fiscal emitirá um documento sobre este relatório financeiro constando do parecer final, que deverá ser lido em Assembleia Geral Ordinária. A não aprovação do relatório financeiro pelo Conselho Fiscal deverá ser avaliada pela assembleia, que decidirá, baseado no Estatuto, as ações que deverão ser tomadas.
CAPÍTULO XII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Artigo 56º - O Estatuto da SBCEC poderá ser reformado em Assembleia Geral Ordinária e a qualquer tempo em Assembleias Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim.
Parágrafo único – Compete à Diretoria da SBCEC propor a reforma do Estatuto, sendo que as mesmas devem ser aprovadas em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 57º - Nenhum cargo da Diretoria é remunerado.
Estatuto aprovado pela Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de dezembro de 2021, conforme ata e lista de presença em anexo.
Artigo 10º - A SBCEC é constituída pelas categorias de associados:
a. Membros Beneméritos
b. Membros Titulares
c. Membros:
- Especialistas;
- Associados;
- Acadêmicos;
Artigo 11º - São Membros Beneméritos da SBCEC aqueles que:
Artigo 12º - Poderão ser Membros Titulares todos que preencherem os seguintes requisitos:
a. Ser Perfusionista Especialista com Título de Especialista em Circulação Extracorpórea emitido pela SBCEC.
Artigo 13º - Poderão ser Membros da SBCEC aqueles que preencherem os seguintes requisitos:
Artigo 14º - Os membros da Diretoria deverão incorrer na perda do mandato quando:
a. Infringirem dispositivos do presente Estatuto.
b. Sem motivo justificado, deixarem de tomar posse dentro de quinze dias no período determinado para o cargo os quais tenham sido eleitos.
c. Abusando de seus cargos, pratiquem atos prejudiciais aos membros da SBCEC ou a ela própria.
d. Sendo membro da Diretoria da SBCEC, deixarem de comparecer a três reuniões não consecutivas sem motivo justificado.
e. Deixarem de pertencer ao quadro de Membros Titulares da SBCEC.
Artigo 5º - O patrimônio da SBCEC é constituído por bens que venha adquirir, por doação ou por ampliação de suas rendas.
Artigo 6º - Todos os bens patrimoniais são inalienáveis e sua venda só poderá ser efetuada mediante aprovação prévia da Assembleia Geral.
Artigo 56º - O Estatuto da SBCEC poderá ser reformado em Assembleia Geral Ordinária e a qualquer tempo em Assembleias Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim.
Parágrafo único – Compete à Diretoria da SBCEC propor a reforma do Estatuto, sendo que as mesmas devem ser aprovadas em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 57º - Nenhum cargo da Diretoria é remunerado.
Estatuto aprovado pela Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de dezembro de 2021, conforme ata e lista de presença em anexo.
Artigo 54º - O Conselho Fiscal deverá ser composto por pelo menos três Associados Titulares, adimplentes, apresentados junto com a chapa concorrente à Diretoria da SBCEC, sendo um Presidente e dois Membros, tendo o mandato igual ao o da Diretoria.
Artigo 55º - Compete ao Conselho Fiscal
a. Analisar as contas apresentadas pela Tesouraria no relatório financeiro;
b. Analisar os documentos comprobatórios das despesas efetuadas e aprovação ou não deste relatório. Será garantido aos membros deste conselho o acesso a toda documentação constante do relatório financeiro;
c. O Conselho Fiscal emitirá um documento sobre este relatório financeiro constando do parecer final, que deverá ser lido em Assembleia Geral Ordinária. A não aprovação do relatório financeiro pelo Conselho Fiscal deverá ser avaliada pela assembleia, que decidirá, baseado no Estatuto, as ações que deverão ser tomadas.
Artigo 52º - O Conselho Científico deverá ser composto por pelo menos três Associados Titulares, adimplentes, que serão eleitos junto com a chapa concorrente à Diretoria da SBCEC, sendo um na função de Diretor do Conselho Científico e os outros dois como Membros, tendo o mandato igual ao o da Diretoria.
Artigo 53º - Compete ao Conselho Científico
a. Elaborar Programa anual de Educação Continuada itinerante para os Associados da SBCEC;
b. Montar a estruturação científica do Congresso da SBCEC, juntamente com a Diretoria da SBCEC e a Comissão Organizadora local do Congresso da SBCEC;
c. Coordenar a Comissão de seleção dos trabalhos a serem apresentados no Congresso da SBCEC;
d. Presidir a Comissão Julgadora para escolha dos melhores trabalhos apresentados no Congresso da SBCEC;
e. Propor estudos multicêntricos;
f. Incentivar e auxiliar na organização de eventos científicos da SBCEC;
g. Organizar e decidir, juntamente com a Diretoria, sobre a participação dos Associados da SBCEC em eventos científicos de Sociedades congêneres, nacionais e internacionais, quando o convite for endereçado à SBCEC;
h. Organizar e ter a responsabilidade por toda e qualquer diretriz oriunda da SBCEC, bem como de artigos científicos, estudos multicêntricos ou livros, em que a SBCEC tenha sido convidada a participar;
i. Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral Ordinária, o relatório de suas atividades.
j. Produzir os editais anualmente para a realização de prova para título de especialista da SBCEC.
k. Criar Regimento Interno, juntamente com a Diretoria, das atividades inerentes ao Conselho Científico.
Artigo 46º - As Regionais têm por finalidades:
a. Facilitar a participação de todos os membros da SBCEC nos eventos desta mesma.
b. Promover reuniões de caráter científico e cursos de atualização previamente programados e aprovados pela Diretoria da SBCEC.
c. Promover curso preparatório para realização da prova para obtenção do Título de Especialista.
d. Estimular o intercâmbio entre as diferentes regionais e sociedades congêneres.
e. Zelar pelo cumprimento das determinações conjuntas e das normas estatutárias desta Associação.
Artigo 47º - As sedes de cada regional serão determinadas pela equipe que assumir a gestão, devendo ser apresentadas no momento das eleições.
Artigo 48º - As categorias de associados das regionais seguem as mesmas normas das categorias de associados da SBCEC, descritas nos Artigos 10º, 11º, 12º, 13º e 14º deste Estatuto.
Artigo 49º - As Regionais deverão ser constituídas por no mínimo:
• 1 Diretor
• 1 Vice-diretor
• 1 Tesoureiro
Parágrafo único - O Diretor da Regional poderá nomear quantos membros forem necessários desde que os candidatos estejam quites com suas obrigações junto à SBCEC.
Artigo 50º - O diretor deve coordenar as atividades da sua regional, seguindo o cronograma estabelecido pela Diretoria da SBCEC.
Artigo 51º - O não cumprimento das normas deste Estatuto implicará no desligamento desta regional pela Diretoria da SBCEC, e de sua posterior substituição na próxima Assembleia Ordinária.
Artigo 43º - A eleição da Diretoria será regulada em seu regimento atendida as seguintes normas:
a. Registro prévio das chapas completas (nome dos candidatos, cargo que disputará, recibo de quitação da anuidade vigente, até cinco dias antes da data da eleição, sendo elegível apenas os associados titulares).
b. Realização durante a Assembleia Geral Ordinária em um só dia.
c. A Diretoria da SBCEC anunciará a data das eleições no momento de convocação da Assembleia, obedecendo as regras de convocação da Assembleia Geral conforme parágrafo 2º do Artigo 23º deste Estatuto.
d. Todos os candidatos à Diretoria deverão estar presentes no momento da eleição para identificação do votante.
e. O voto da assembleia deve ser aberto.
f. Apuração imediata após o término da eleição, assegurando a exatidão da contagem dos votos.
g. Acompanhamento e fiscalização por representantes da Diretoria da SBCEC.
Artigo 44º - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos.
• Parágrafo 1º - Em caso de empate, proceder-se-á nova eleição apenas com as chapas empatadas.
• Parágrafo 2º - Caso seja constatado irregularidades nas eleições, elas poderão ser anuladas através de convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 45º - Terminada a apuração, o Presidente da mesa proclamará imediatamente o resultado das eleições.
Artigo 41º - Os candidatos à obtenção do Titulo de Especialista em Circulação Extracorpórea pela SBCEC devem preencher os seguintes requisitos:
Artigo 42º - Os candidatos à obtenção do Título de Especialista em ECMO pela SBCEC devem preencher os seguintes requisitos:
Artigo 27º - A Diretoria, Órgão Executivo da SBCEC, compor-se-á de seis membros assim discriminados:
I. Presidente
II. Vice-presidente
III. 1º Secretário
IV. 2º Secretário
V. 1º Tesoureiro
VI. 2º Tesoureiro
Parágrafo único - Somente poderão fazer parte desta Diretoria os Membros Titulares, quites com suas anuidades, conforme alínea “b” do 12º Artigo.
Artigo 28º - A Diretoria, cujo mandato será de dois anos, será eleita em Assembleia Geral por voto aberto e será empossada até trinta dias após a eleição.
Parágrafo único - O Presidente não poderá se reeleger por mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 29º - No caso de vacância, o cargo do Presidente será preenchido pelo Vice-presidente, sem prejuízo de sua posterior candidatura.
Artigo 30º - No caso de renúncia, demissão ou licença de quaisquer outros membros da Diretoria, a exceção do Presidente, a substituição será feita por outro membro da Diretoria eleita por maioria simples (50% mais um) de votos dos Diretores e com qualquer número em segunda chamada.
Artigo 31º - As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias.
• Parágrafo 1º - As reuniões serão realizadas segundo convocação do Presidente em primeira chamada com no mínimo sete dias de antecedência através de e-mail, sendo obrigatória a presença da maioria absoluta do total dos membros da diretoria e em segunda chamada após trinta minutos com no mínimo três diretores.
• Parágrafo 2º - Reuniões extraordinárias deverão ser convocadas pelo Presidente com no mínimo 24 horas de antecedência através de e-mail.
Artigo 32º - As deliberações da Diretoria serão tomadas em primeira chamada pela maioria absoluta dos votos dos Membros da Diretoria e em segunda chamada com no mínimo três Diretores.
Artigo 33º - As deliberações da Diretoria terão força legal nas reuniões ordinárias e extraordinárias somente quando estiverem presentes a maioria absoluta dos Membros da Diretoria em 1ª chamada e com no mínimo três Diretores em 2ª chamada, após trinta minutos.
Artigo 34º - Compete à Diretoria
a. Dirigir e administrar a SBCEC acatando e executando as deliberações das Assembleias Gerais.
b. Nomear, convocar e demitir comissões auxiliares.
c. Nomear os representantes regionais, fixar o número de componentes e atribuir-lhes funções.
d. Regularizar e orçar as despesas da SBCEC.
e. Estabelecer as diretrizes básicas objetivando o desenvolvimento da SBCEC.
f. Autorizar a contratação de pessoal desde que previsto no orçamento.
g. Nomear, suspender ou demitir os funcionários da SBCEC e fixar-lhes os respectivos vencimentos.
h. Propor à Assembleia Geral medidas cujas soluções estejam fora de sua alçada.
i. Submeter à Assembleia Geral o resultado financeiro do exercício e relatório das atividades.
j. Emitir Título de Especialista em Circulação Extracorpórea aos associados devidamente habilitados, conforme especificações do Artigo 41º deste Estatuto.
Artigo 20º - A Assembleia Geral é o Órgão soberano da SBCEC, respeitando as disposições estatutárias e é constituída pela totalidade de todos as categorias de membros em pleno gozo de seus direitos sociais.
Artigo 21º - A Assembleia Geral instalar-se-á Ordinariamente e Extraordinariamente.
Artigo 22º - A Assembleia Geral Ordinária se reunirá pelo menos uma vez por ano, de preferência por ocasião de Congresso ou evento similar promovido pela SBCEC.
Parágrafo único - É facultada à Diretoria a autoridade de indicar outro Congresso ou evento similar não promovido por ela, uma vez amplamente divulgado para os membros da SBCEC, para a realização da Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 23º - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente da SBCEC para eleição da nova diretoria, submetendo-se a apreciação de atividades da Diretoria cujo mandato se encerra.
• Parágrafo 1º - As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão somente com metade mais um dos Associados em primeira convocação e, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados, após trinta minutos.
• Parágrafo 2º - As Assembleias Gerais Ordinárias serão anunciadas com antecedência de pelo menos trinta dias, através do site, e-mail, rede sociais ou Revista Circulando.
• Parágrafo 3º - É vedada a discussão de assuntos estranhos à Ordem do Dia.
Artigo 24º - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da SBCEC, ou pela Diretoria da SBCEC, ou pelos Associados Titulares, obedecido o parágrafo quinto deste artigo, sendo realizada em primeira convocação com número mínimo de cinquenta por cento mais um dos Associados; em segunda convocação e última, trinta minutos após e com qualquer número de associados.
• Parágrafo 1º - A Assembleia Geral Extraordinária só poderá deliberar sobre assuntos pautados na Ordem do Dia.
• Parágrafo 2º - Sempre que se fizer necessário a Assembleia Geral Extraordinária, será tomada por maioria de votos simples, abstendo-se de votar o Presidente que terá voto de qualidade em caso de empate.
• Parágrafo 3º - As sessões da Assembleia Geral Extraordinária serão feitas com 48 horas de antecedência, através de notificação aos Associados, mencionando data, local, horário e finalidade de sua convocação.
• Parágrafo 4º - Os Associados que não comparecerem à Assembleia, automaticamente, aprovarão as resoluções nelas tomadas.
• Parágrafo 5º - Os Associados poderão solicitar por escrito à Diretoria, convocação de Assembleia Geral Extraordinária apresentando os motivos, através de uma lista contendo a assinatura de 1/5 (um quinto) dos Associados, que deverão ser atendidos no prazo de 48 horas.
Artigo 25º - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da SBCEC, o qual será auxiliado por dois mesários membros da Diretoria, sendo um deles o primeiro secretário ou seu substituto legal.
Artigo 26º - Compete às Assembleias Gerais Extraordinárias:
a. Decidir as posições a serem tomadas pela SBCEC, analisada a Ordem do Dia.
b. Autorizar a filiação da SBCEC a outras entidades autônomas.
c. Deliberar em última instância sobre os casos omissos neste Estatuto.
d. Cassar o mandato dos Membros da Diretoria, verificar irregularidades ou abuso no desempenho de suas funções, facultando-se ampla defesa dos acusados.
e. Aplicar penalidade de exclusão do quadro social.
f. Revogar suas decisões anteriores.
Artigo 15º - São direitos de todos os associados:
a. usar o título de associado da SBCEC na categoria respectiva;
b. receber as publicações da SBCEC, se não tiverem optado por visualizá-las apenas nos sítios correspondentes;
c. ter acesso à mídia eletrônica da SBCEC;
d. participar dos eventos e congressos da SBCEC e dos eventos de suas Regionais;
e. participar e votar nas Assembleias-Gerais (exceto Membros Acadêmicos);
f. votar nas eleições das Regionais a que pertencem;
g. votar e serem votados para os cargos eletivos da SBCEC, observado o disposto neste Estatuto (Artigo 12º alínea “b” , Artigo 13º e suas alíneas “b”);
h. Pedir, por escrito, seu desligamento. Sendo para isso obrigatório que as suas anuidades estejam em dia com a SBCEC, podendo retornar a qualquer tempo.
i. Membros Beneméritos estão isentos de pagamento obrigatório da anuidade.
Artigo 16º - São deveres de todos os Associados:
a. Trabalhar no sentido de que a SBCEC cumpra seus fins;
b. Cumprir as disposições estatutárias;
c. Pagar regulamente a anuidade estabelecida.
Artigo 17º - A não observância dos deveres dos Associados acarretará as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Admoestação por escrito;
c. Suspensão;
d. Exclusão.
Artigo 18º - Perderão automaticamente a qualidade de Associados, independentemente de suas categorias, os que:
a. Tiverem sido condenados por crime em última instância;
b. Atentarem contra a reputação ou o patrimônio da SBCEC;
c. Pedirem, por escrito, seu desligamento;
d. Forem comprovadas recidivas de treinamentos de profissionais qualificáveis como técnicos e/ou profissionais que não estejam de acordo com as Normativas Brasileiras de Perfusão.
e. Falecerem
Artigo 19º - Os Associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SBCEC, ainda que no exercício de cargos de direção, salvo verificada sua má fé.