A SBCEC, está em comemoração por mais uma vitória em prol aos Perfusionistas do Brasil; Em se tratando de modelos de contratação e atividades dentro da profissão, muitos perfusionistas viram na criação de empresa (CNPJ) uma alternativa de ter a atividade de forma mais autônoma possível e assim, não onerando seu orçamento com impostos abusivos para nossa atividade quando se estabelece prestação e emissão de notas fiscais por pessoa física.
No entanto não havia uma CNAE (Classificação Nacional de Atividades Economicas) especifica para nossa profissão, forçando aos profissionais a se enquadrarem em atividades genericas para assim criar sua empresa de forma legal. A criação dessa CNAE se faz importante pois há uma descrição sumaria da atividade e ainda impostos especificos para tal.
A SBCEC vendo essa necessidade entrou em contato com a Receita Federal para que fosse criada essa CNAE, e foi então encaminhado o pedido da criação à Coordenadoria do Colegiado Técnico para CNAE SUBCLASSES da DICAJ/COCAD-RFB, ao qual em reunião com todo colegiado foi decidido a criação do descritor dentro de uma atividade já existente:
Seção: |
SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS |
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Divisão: |
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA |
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Grupo: |
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, EXCETO MÉDICOS E ODONTÓLOGOS |
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Classe: |
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, EXCETO MÉDICOS E ODONTÓLOGOS |
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Subclasse: |
8650-0/99 |
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
Nessa subclasse ha seguinte descrição:
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- as atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissionais legalmente habilitados, exceto as compreendidos nas subclasses anteriores, como as de médicos e dentistas, exercidas de forma independente:
- as atividades de optometristas
- as atividades de instrumentadores cirúrgicos
- outras atividades de serviços profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
Esta subclasse não compreende:
- as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (8690-9/01)
E a atividade então ficou inserida conforme abaixo:
CONSULTÓRIOS FARMACÊUTICOS |
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FARMACÊUTICOS CLÍNICOS; SERVIÇOS PRESTADOS POR |
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INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA; SERVIÇOS DE |
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OPTOMETRIA; SERVIÇOS DE |
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ORTÓPTICA; ATIVIDADES DE |
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OSTEOPATIA; SERVIÇOS DE |
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QUIROPRAXIA; SERVIÇOS DE |
PERFUSÃO (OPERAÇÃO DE MÁQUINA DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA); SERVIÇOS DE |
PERFUSIONISTAS; SERVIÇOS DE |
Ou seja, a partir de 01/01/2019 os Perfusionistas poderão criar suas empresas de prestação de serviços e inserir as duas atividades CNAE em sua atividade como empresa.
Mais uma vitória da SBCEC, mas tendo a participação FUNDAMENTAL do Vice-presidente Fábio Murillo Costa que mergulhou nesta questão a fundo, lutando por todos os perfusionistas do Brasil.
Parabéns a todos!! Juntos somos mais fortes!!